ÁREA EXLUSIVA PARA CORRETORES DA HLAR
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REGULAMENTO
REGULAMENTO DE PROGRAMA DE FIDELIDADE
H. LAR CLUB
H. LAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede situada na Rodovia BR 116, Sala 12, nº 7070, Dois Irmãos, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.803.220/0001-65, doravante denominada de H. Lar criou, desenvolveu e mantém um Programa de Fidelidade, denominado de H. Lar Club, que visa oferecer recompensas aos(às) corretores(as) de imóveis, que fizerem a intermediação na venda de unidades de seus empreendimentos imobiliários ou de outra empresa na qual esta tenha participação societária, atendidas as seguintes condições:
1- Para participar do programa de fidelidade, o(a) corretor (a) necessita estar regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/RS, além dele previamente se cadastrar, através do formulário de adesão disponibilizado no endereço eletrônico www.hlar.com.br/hlarclub. A formalização do cadastro e participação do(a) corretor(a) ao programa somente será efetivada após a aceitação expressa de todas as condições estabelecidas pela H. Lar, por meio da opção "Aceito", disponibilizado na página de inscrição.
2- Os dados cadastrais fornecidos pelo(a) corretor(a) serão de sua inteira responsabilidade e somente serão alterados mediante sua solicitação, sendo este(a) o único(a) responsável pelas consequências de eventuais omissões ou incorreções em suas informações.
3- Tanto o cadastramento com incorreções nos dados, como a obtenção de pontos por meios fraudulentos e/ou ilegais determinará a exclusão sumária do(a) corretor(a) do Programa de Fidelidade, com a perda de todos os pontos a ele(a) creditados, além da obrigação da devolução imediata do(s)prêmio(s) já resgatado(s).
4- Cada participante terá direito a 01 (um) cadastro, ou seja, uma única conta, que é pessoal e intransferível.
5- Após a adesão e participação ao Programa de Fidelidade, que está sujeita aos termos e condições deste regulamento, o(a) corretor(a) participante receberá uma senha de identificação, pessoal e intransferível, que lhe servirá de acesso ao endereço eletrônico www.hlar.com.br/hlarclubparao acompanhamento de notícias, informações e dados do Programa de Fidelidade H.Lar Club.O uso indevido da senha sujeitará o(a) corretor(a) as sanções administrativas, a critério da H. Lar, com a possibilidade de sua exclusão do Programa de Fidelidade, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e a tomada de medidas judiciais e extrajudiciais que a H. Lar entender cabível. Em todos os casos, a H. Lar se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos que esses atos possam causar a terceiros.
6- O direito ao crédito de ponto(s) se dará, em uma única oportunidade, na data da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda e efetuado o pagamento do ato (entrada) ou primeira parcela, dentro dos critérios estabelecidos pela H. Lar. Caso o pagamento do ato (entrada) não for pago no mesmo dia, o crédito se dará no dia em que este ocorrer.
7- Define-se que pontos são as unidades de medida utilizadas pela H. Lar para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos pelo Programa de Fidelidade H. Lar Club, sendo que cada R$ 1.000,00 (mil reais) em vendas equivalerá a 01 (um) ponto para acúmulo no programa, onde a quantidade de pontos será sobre o valor total da(s) unidade(s)intermediada(s)do empreendimento participante do programa, desprezando-se os valores inferiores a R$ 1.000,00, após cada apuração.
8- Os pontos acumulados poderão ser trocados por produtos constantes no catálogo disponibilizado pela H. Lar, sendo que o resgate destes deverão ocorrer através do endereço eletrônico www.hlar.com.br/hlarclub, conforme condições e prazos ali previstos. Cada resgate realizado contabilizará os pontos acumulados por um único participante,
9- Em caso de troca entre unidade(s) de empreendimentos participantes do programa e sobre a(s) qual(is) já tenha havido crédito de pontos do Programa de Fidelidade H. Lar Club a algum o(a) corretor(a), o profissional credenciado que intermediará esta transação terá direito a pontuação tão somente sobre eventual a diferença positivaentre o valor da(s) unidade(s) transacionada(s).
10- A mesma intermediações somente dará direito créditos de pontos uma única vez, sendo que estes pontos somente serão creditados a um(a) corretor(a) credenciado(a).
11- O crédito de pontos por intermediação na venda de unidade(s) somente será admitido a um(a) corretor(a), não se admitindo, sob hipótese alguma, a divisão ou rateio para mais pessoas.
12- É proibida a transferência dos pontos e/ou benefícios oferecidos pela H. Lar, incluindo a sua compra, venda, cessões, doações ou permuta, sendo que na ocorrência de tais fatos,o(a)Participante perderá o direito aos referidos pontos e será responsabilizado(a) a indenizar os danos que der causa.
13- A H. Lar poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, alterar o critério de pontuação, sem que isso acarrete rescisão ao termo de adesão do programa de fidelidade.
14- O prazo de vigência do presente programa é indeterminado, a iniciar-se com as vendasefetivadas através de contratos emitidos a partir do dia 01 de maio de 2015.
15- A cumulação de pontos terá validade de 02 (dois) anos, ou seja, o prazo máximo para o(a) corretor (a) participante resgatar seus pontos junto aos meios disponibilizados pela H. Lar é de 02 (dois) anos. Após esse período, os pontos obtidos até então serão cancelados.
16- O Programa de Fidelidade H. Lar Club não está vinculado a nenhum sorteio, apenas a intermediação de unidades dos empreendimentos participantes deste programa, através da assinatura de contrato de compra e venda e pagamento do ato, sendo o recebimento de pontos a única forma de receber o que tem direito, portanto, em nenhuma hipótese poderá ser convertido em dinheiro e nem ser transferido para terceiro, e seu resgate somente será permitido aos participantes em situação regular, conforme o presente instrumento.
17- O Programa de Fidelidade H. Lar Club tem validade por tempo indeterminado. A H. Lar reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar ou encerrar o programa, sem qualquer justificativa, mediante simples comunicado no endereço eletrônico www.hlar.com.br/hlarclub, com 30 dias de antecedência, assegurando aos participantes do programa o direito de trocar os pontos acumulados até então adquiridos em 60 dias após o encerramento, observados os produtos constantes no catálogo vigente na data de encerramento, bem como alterar a forma ou critérios de recompensa aos Participantes.
18- O(A) corretor(a) participante poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição no programa de fidelidade H. Lar Club, manifestando sua intenção, por e-mail ou por link de atendimento do programa. Após o cancelamento o participante perderá imediatamente seus pontos.
19- Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade de H. Lar. No caso de falecimento do participante, seu cadastro e seus pontos acumulados serão cancelados.
20- As partes elegem o Foro de Dois Irmãos para nele serem dirimidas quaisquer questões relacionadas ao programa de fidelidade H. Lar Club.
21- Os casos omissos neste Regulamente serão resolvidos a exclusivo critério da H. Lar, de cuja decisão não caberá recurso.
O presente regulamento será registrado no Cartório Dois Irmãos, RS.